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domingo, 19 de agosto de 2012

Não é preciso ter as equivalências do Relvas para perceber a inconstitucionalidade do Código de Trabalho


Se há coisa que não se percebe neste país é como uma lei pode entrar em vigor sem que seja aprovada pelo Tribunal Constitucional. Como é possível algo que vai contra a base jurídica do Estado seja posto em vigor sem que se olhe para ela antes? Depois claro está à surpresas como a inconstitucionalidade do corte dos subsídios de férias e natal na função pública. 



É preciso ter um curso superior para perceber que tirar APENAS à função pública 2 ordenados é ilegal? Pelos visto é! Mas vai o Estado reembolsar ordenados indevidamente retirados a milhões de portugueses? Não, porque nem o tribunal o pede! Ou seja, é ilegal...mas está feito está feito. É como roubar um banco e gastar o dinheiro...está feito está feito, não posso devolver o que já não tenho. Mas claro...duvido que isso fosse aplicado caso decida roubar um banco. 

O novo Código de Trabalho vai pelo mesmo caminho. Está repleto de ilegalidades e PCP, Verdes e BE já pediram a fiscalização do Código de Trabalho. Mas quando o Tribunal finalmente olhar para ele já se sabe a resposta: "O Código de Trabalho é inconstitucional...mas o que está feito, está feito" 

É preciso ter um curso superior para perceber que: 

  • Os bancos de hora violam a Constituição, que impõe que o empregador ofereça as condições de trabalho "socialmente dignificantes de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional  com a vida familiar, bem como o respeito pelo direito ao repouso". Ora numa altura onde sem bancos de horas 90% dos pais não conseguem dar o devido acompanhamento aos filhos na educação, certamente que o banco de horas terá muito a acrescentar a esse tempo...NOT! 

  • O despedimento por extinção do posto trabalho e/ou por inadaptabilidade do colaborador como a maior barbárie colocada num Código de Trabalho. Um tipo de despedimento que dispensa a verificação de alterações tecnológicas que justifiquem a extinção de um posto de trabalho, ou o fecho de lojas e derivados como desculpa para o despedimento. Ora não garante a Constituição "o principio da segurança do emprego"? É...garantir garante, mas vale tudo. 

  • Anular ou reduzir as cláusulas de convenções coletivas, que outrora foram livremente acordadas entre empregador e empregados. Não garante a Constituição a segurança do contrato de trabalho coletivo? Pois garante, mas para Vítor Gaspar e Álvaro Santos Pereira a Constituição não deve estar no português deles! 

Vamos esperar que ainda reste coragem ao Tribunal Constitucional e revogue esta coisa aberrante chamada "novo" Código do Trabalho. 

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